Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT
Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 11:53 - Lida 622 vezes
Ação Penal. Roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo.
Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Admissibilidade. Desclassificação para furto. Impossibilidade.
EMENTA AÇÃO PENAL ? ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ? AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ? PROCEDÊNCIA ? ADMISSIBILIDADE ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO ? IMPOSSIBILIDADE ? APELO NÃO PROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME. Incabível desclassificação para o crime de furto, quando o modus operandi perpetrado pelo agente na subtração da res furtiva se traduz em conduta violenta, por meio de utilização de arma de fogo, configurando crime de roubo. É dispensável a apreensão da arma de fogo em ...