Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 617 vezes
Revisão criminal. Roubo. Pretendida redução da pena. Indeferimento.
Observada a lei penal para a aplicação da pena, indefere-se o pedido de revisão criminal, que não encontra apoio em nenhuma das hipóteses autorizadoras indicadas no artigo 621 do Código de Processo Penal.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.003558-8 Julgamento: 06/08/2008 Órgão Julgador: Seção Criminal Classe: Revisão Criminal Seção Criminal Revisão Criminal - N. 2008.003558-8/0000-00 - Bataguaçu. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Requerente - Benevides Rosa dos Santos. Def. Públ. 2ª Inst. - Fátima Maria de Oliveira. Requerido - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Não consta. E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA ...