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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Revisão criminal. Roubo. Pretendida redução da pena. Indeferimento.

Observada a lei penal para a aplicação da pena, indefere-se o pedido de revisão criminal, que não encontra apoio em nenhuma das hipóteses autorizadoras indicadas no artigo 621 do Código de Processo Penal.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.003558-8 Julgamento: 06/08/2008 Órgão Julgador: Seção Criminal Classe: Revisão Criminal Seção Criminal Revisão Criminal - N. 2008.003558-8/0000-00 - Bataguaçu. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Requerente - Benevides Rosa dos Santos. Def. Públ. 2ª Inst. - Fátima Maria de Oliveira. Requerido - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Não consta. E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA ...

Palavras-chave: Revisão criminal