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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Recurso em sentido estrito. Homicídio. Alegações finais. Deficiência de fundamentação. Prejuízo. Ausência de demonstração. Nulidade.

A falta das alegações finais ou a deficiência na sua fundamentação, por si só, não enseja a declaração de nulidade em processos de Competência do Tribunal do Júri, mormente quando não comprovado o efetivo prejuízo à defesa.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20960/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE POXORÉO RECORRENTE: SANDOVAL RODRIGUES DE LIMA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 20960/2009 Data de Julgamento: 25-5-2009 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ALEGAÇÕES FINAIS - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO ...

Palavras-chave: homicídio