Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 511 vezes
Lesão corporal grave. Sentença condenatória. Apelação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. Comprovada a agressão e não demonstrada a alegada causa de exclusão do crime e nem de isenção da pena, por parte do réu apelante, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Apelação defensiva desacolhida. Apelação Crime Terceira Câmara Criminal Nº 70019406529 Comarca de Restinga Seca FABIO TATIANO LOPES LINHARES APELANTE MINISTERIO PUBLICO APELADO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos ...