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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

HC. Lesões corporais. Violência doméstica.

Indeferimento de liberdade provisória.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.009143-5/0000-00 - Rio Brilhante. Relator - Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Def. Públ.1ª Inst - Edmeiry Silara Broch Festi. Paciente - Edilson da Silva Nunes. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante. EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ...

Palavras-chave: Lesões corporais