Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 05 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 759 vezes
HC. Lesões corporais. Violência doméstica.
Indeferimento de liberdade provisória.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.009143-5/0000-00 - Rio Brilhante. Relator - Exmo. Sr. Des. João Carlos Brandes Garcia. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Def. Públ.1ª Inst - Edmeiry Silara Broch Festi. Paciente - Edilson da Silva Nunes. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante. EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ...