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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Processual penal. Crime de roubo circunstanciado. Excesso de prazo. Supressão de instância.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, denegar a ordem.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Habeas Corpus - N. 2010.018268-8/0000-00 - Deodápolis. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Paciente - Dirceu Bitencourt Queiroz. Def.Pub.1ª Inst - William Coelho Abdonor. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Deodápolis. EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E ...

Palavras-chave: Habeas corpus