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Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Pedido de liberdade provisória.

Não há falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal se o retardo é ocasionado pela demora na apresentação da defesa do acusado. Inteligência da súmula 64 do STJ.

Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Segunda Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.023494-9/0000-00 - Campo Grande.   Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.   Impetrante - Defensoria Pública Estadual.   Paciente - Ademir Maia Balbino.   Def. Públ. 1ª Inst. - Carmen Silvia Almeida Garcia .   Impetrado - Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL ? PEDIDO DE ...

Palavras-chave: excesso de prazo abead corpus liberdade provisória