Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 20 de Agosto de 2010 - 09:28 - Lida 702 vezes
Habeas corpus. Pedido de liberdade provisória.
Não há falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal se o retardo é ocasionado pela demora na apresentação da defesa do acusado. Inteligência da súmula 64 do STJ.
Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.023494-9/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Paciente - Ademir Maia Balbino. Def. Públ. 1ª Inst. - Carmen Silvia Almeida Garcia . Impetrado - Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL ? PEDIDO DE ...