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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Pretendida a revogação da medida.

Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.020879-3/0000-00 - Corumbá. Relator - Exmo. Sr. Desª Marilza Lúcia Fortes. Impetrante - Luiz Gonzaga da Silva Júnior. Paciente - Antonio Luiz de Oliveira. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá. EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - SEGREGAÇÃO ...

Palavras-chave: Homicídio qualificado