Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 28 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 349 vezes
Habeas corpus. Execução penal. Evadido da colônia penal. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
Dalva Gomes Sampaio impetrou pedido de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Jhonny de Barros Mendes, alegando que a regressão do paciente para o regime fechado, configura coação ilegal na sua liberdade de locomoção, uma vez que, segundo a impetrante, o condenado não se evadiu do regime semi-aberto.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.018541-2 Julgamento: 15/07/2008 Órgao Julgador: 1ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus 15.7.2008 Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.018541-2/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Impetrante - Dalva Gomes Sampaio. Paciente - Jhonny de Barros Mendes. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ...