Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 525 vezes
Disparo de arma de fogo em via pública. Ameaça. Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça.
Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça. Atenuante da confissão. Ocorrência em relação a um dos crimes.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Criminal Apelação Criminal - Reclusão - N. 2008.020461-9/0000-00 - Cassilândia. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Apelante - Marcelo Dias de Sousa. Advogado - Ermeson da Silva Nunes. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Adriano Lobo Viana de Resende. E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AMEAÇA - ATENUANTE ...