Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 370 vezes
Disparo de arma de fogo. Crime ambiental. Maus tratos a animal doméstico. Preliminar de nulidade por falta de perícia. Prova suprida por testemunhas.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Criminal Apelação Criminal - Reclusão - Nº 2006.008413-8/0000-00 - Brasilândia. Relator: Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Apelante: Aparecido Melnic. Advogados: Luiz Carlos Mucci Júnior e outro. Apelado: Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Bolivar Luís da Costa Vieira. APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CRIME AMBIENTAL - MAUS TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE PERÍCIA - PROVA ...