Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 493 vezes
Uso de carteira nacional de habilitação falsa. Absolvição. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Data da publicação: 18/11/2005 APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS - CIÊNCIA DA FALSIDADE DO DOCUMENTO PERFEITAMENTE COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A pessoa que adquire carteira de habilitação sem prestar os exames pertinentes, não pode se esquivar de responsabilidade, aduzindo desconhecimento de sua falsidade, posto que é de ...