Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 678 vezes
Tráfico de drogas. Provas suficientes. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Recurso ministerial provido.
Impossível se mostra a desclassificação da conduta para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06 se foi apreendida razoável quantidade de tóxicos com o réu, acondicionada em 17 porções distintas.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do Processo: 1.0520.07.016447-7/001(1) Relator: EDUARDO BRUM Data de Julgamento: 05/08/2008 Data de Publicação: 19/08/2008 Comarca: POMPÉU Partes: APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS APELADO(A)(S): ODILON LELES DE CAMPOS Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 'Impossível se mostra a desclassificação da conduta para o crime ...