Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 26 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 538 vezes
Recurso de revista. Notificação. Validade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 870/2006-025-04-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 4.ª Turma) GMMAC/ml/eri RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. Nos processos trabalhistas tem-se como regra a notificação das partes por registro postal (CLT, art. 841). Isso porque o princípio da simplicidade constitui um dos pilares do Direito Processual Trabalhista desde o seu nascedouro, diferentemente do processo civil, lastreado em sua origem no formalismo. Nessa diretriz, ainda que a ...