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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Prova do crime e indícios da autoria. Despronúncia.

Impossibilidade. Exclusão da qualificadora da surpresa. Inviabilidade. Julgamento submetido ao tribunal do júri. Recurso não provido.

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA - INVIABILIDADE - JULGAMENTO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo prova do crime e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, na fase da pronúncia, a existência de dúvida não beneficia o acusado. - Se da análise dos depoimentos prestados ao longo ...

Palavras-chave: Homicídio; Pronúncia; Investigações; Júri Popular; Envolvimento