Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 29 de Outubro de 2012 - 13:25 - Lida 388 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Prova do crime e indícios da autoria. Despronúncia.
Impossibilidade. Exclusão da qualificadora da surpresa. Inviabilidade. Julgamento submetido ao tribunal do júri. Recurso não provido.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA - INVIABILIDADE - JULGAMENTO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo prova do crime e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, na fase da pronúncia, a existência de dúvida não beneficia o acusado. - Se da análise dos depoimentos prestados ao longo ...