Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 17 de Junho de 2014 - 11:10 - Lida 672 vezes
Mandado de segurança. Fraudes em licitação e peculato.
Afastamento do impetrante de suas funções públicas.
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA - FRAUDES EM LICITAÇÃO e PECULATO - AFASTAMENTO DO IMPETRANTE DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS - NECESSIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- No caso em tela, a vasta documentação carreada aos autos denota, ao menos neste momento, indubitável incompatibilidade entre o exercício das funções públicas exercidas pelo paciente e o deslinde investigatório em questão. 2- Comprovada a existência de elementos concretos que denotam a necessidade de ...