Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 365 vezes
Lei nº 11.523, de 18 de setembro de 2007
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência ...