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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Intervalo intrajornada. Não-concedido. Remuneração.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00384-2005-004-04-00-7 (RO) Juiz: LEONARDO MEURER BRASIL Data de Publicação: 10/11/2006 Intervalo intrajornada. Não-concedido. Remuneração. A não-concessão do intervalo gera o direito de o empregado perceber a remuneração da hora do intervalo não usufruído mais o adicional de 50%, e não apenas o adicional. Aplicação do parágrafo quarto do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. Provimento negado. Vistos e relatados estes autos ...

Palavras-chave: intrajornada