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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. Furto de veículo. Estacionamento de estabelecimento comercial. Responsabilidade pela guarda.

Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença de f. 128/132, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, nos autos da Ação de Indenização, proposta por VICENTE DE PAULO AMORIM FILHO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0145.05.221287-8/001(1) Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT Relator do Acordão: FERNANDO CALDEIRA BRANT Data do Julgamento: 20/08/2008 Data da Publicação: 09/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA. Responde pela guarda de veículo que estaciona em suas dependências o estabelecimento comercial que oferece aos clientes estacionamento ...

Palavras-chave: Furto de veículo