Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 418 vezes
Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Previsão em norma coletiva.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Até a vigência da Lei nº 10.243/2001, a matéria relativa aos minutos de tolerância que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de cômputo de horas extras, era regulada por construção jurisprudencial, fato que justifica a validade de negociação coletiva estipulando o limite de 15 minutos de tolerância para tal fim. A partir da vigência da Lei, resta ...