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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Habeas Corpus. Impetração em caráter preventivo. Alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 11.705/08.

Análise não permirtida na via eleita. Inocorrência de ameaça concreta ao direito de locomoção do paciente. Constragimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0000.08.479218-3/000(1) Relator: EDELBERTO SANTIAGO Relator do Acordão: EDELBERTO SANTIAGO Data do Julgamento: 02/09/2008 Data da Publicação: 19/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: 'HABEAS CORPUS' - IMPETRAÇÃO EM CARÁTER PREVENTIVO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.705/08 - ANÁLISE NÃO PERMITIDA NA VIA ELEITA - INOCORRÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO ...

Palavras-chave: preventivo