Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 308 vezes
Decreto nº 6.015, de 14/01/07
Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Fica fixado, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos ...