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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Crime ambiental. Art. 38 da Lei nº 9.605/98. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas.

Destruição de floresta em área de preservação permanente - Condenação mantida - Recurso improvido.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0175.05.006049-0/001(1) Relator: ADILSON LAMOUNIER Relator do Acórdão: ADILSON LAMOUNIER Data do Julgamento: 10/02/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL- ART. 38 DA LEI Nº. 9.605/98 - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESTRUIÇÃO DE FLORESTA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - Configura o crime previsto no art. 38 da Lei 9.605/98 a ...

Palavras-chave: ambiental