Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 653 vezes
Contrabando. Violação de direito autoral. Preliminar. Competência da Justiça Federal. Nulidade do processo. Acolher.
É nulo o processo que julga delito de contrabando de competência da Justiça Federal, ainda que em conexão com o delito de violação de direito autoral de competência da Justiça Estadual nos termos da Súmula 122 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0431.04.011371-1/001(1) Relator: PEDRO VERGARA Relator do Acórdão: PEDRO VERGARA Data do Julgamento: 18/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: CONTRABANDO - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE DO PROCESSO - ACOLHER. - É nulo o processo que julga delito de contrabando de competência da Justiça Federal, ainda que em conexão com o delito de violação de direito ...