Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 23 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 463 vezes
Apelação criminal. Uso de drogas. Data de publicação da sentença condenatória. Recurso exclusivo da defesa.prescrição intercorrente constatada. Punibilidade extinta.
Se entre a data de publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso exclusivo da Defesa decorreu prazo superior ao interstício temporal prescricional determinado pela pena privativa aplicada, impende reconhecer, desde logo, extinta a punibilidade do réu. - Preliminar suscitada e punibilidade extinta.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0313.04.151265-5/001(1) Númeração Única: 1512655-85.2004.8.13.0313 Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 24/03/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSTATADA - PUNIBILIDADE EXTINTA. - Se entre a data de publicação da ...