Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 424 vezes
Apelação criminal. Júri. Irresignação quanto à aplicação da pena.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - IRRESIGNAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA - AO MENOS UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL DESFAVORÁVEL - REPRIMENDA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - O Juiz tem poder discricionário para fixar a pena-base dentro dos limites legais, mas este poder não é arbitrário, porque o 'caput' do art. 59 do Código Penal estabelece um rol de ...