Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 406 vezes
Apelação criminal. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas. Negativa de autoria.
Arcabouço probatório em sentido contrário. Depoimento de policiais. Validade. 1º Apelação. Redução da pena-base ao mínimo. Possibilidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.806553-9/001(1) Relator: ADILSON LAMOUNIER Relator do Acórdão: ADILSON LAMOUNIER Data do Julgamento: 18/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS - NEGATIVA DE AUTORIA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - 1º APELAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE ...