Fonte: Tribunal de justiça de Minas Gerais
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 09:57 - Lida 567 vezes
Apelação criminal. Furto. Autoria e materialidade comprovadas. Repouso noturno.
Aplica-se a majorante e repouso noturno independentemente se o crime for praticado em estabelecimento comercial ou residência.
Tribunal de justiça de Minas Gerais - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO. Aplica-se a majorante e repouso noturno independentemente se o crime for praticado em estabelecimento comercial ou residência. V.V.I - Tendo sido o delito cometido em estabelecimento comercial e não havendo provas de que pessoas repousavam em seu interior, correto se mostra o decote da majorante do repouso noturno, ...