Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de justiça de Minas Gerais

Apelação criminal. Furto. Autoria e materialidade comprovadas. Repouso noturno.

Aplica-se a majorante e repouso noturno independentemente se o crime for praticado em estabelecimento comercial ou residência.

Tribunal de justiça de Minas Gerais - TJMG   EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO. Aplica-se a majorante e repouso noturno independentemente se o crime for praticado em estabelecimento comercial ou residência. V.V.I - Tendo sido o delito cometido em estabelecimento comercial e não havendo provas de que pessoas repousavam em seu interior, correto se mostra o decote da majorante do repouso noturno, ...

Palavras-chave: furto repouso noturno apelaçào criminal estabelecimento comercial