Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 476 vezes
Apelação criminal. Apropriação indébita. Agente que desvirtua a destinação do dinheiro recebido.
Inversão da posse. Ilícito criminal. Condenação mantida. Apelo desprovido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.04.463017-6/001(1) Número CNJ: 4630176-91.2004.8.13.0024 Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 25/11/2009 Data da Publicação: 16/12/2009 Inteiro Teor: EMENTA: - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AGENTE QUE DESVIRTUA A DESTINAÇÃO DO DINHEIRO RECEBIDO - INVERSÃO DA POSSE - ILÍCITO CRIMINAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO. - Não se resume a ilícito civil a ...