Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 20 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 812 vezes
Tribunal do Júri. Homicídio simples. Pena. Redução. Inadmissibilidade.
O apelante Edson Aparecido da Silva foi primeiramente condenado à pena de 22 (vinte e dois) anos de reclusão por infração ao artigo 157, § 3º, do Código Penal, mas esta Corte, ao apreciar e julgar parcialmente procedente o apelo interposto pela defesa, cassou a sentença recorrida e desclassificou a conduta para o crime de homicídio simples, determinando o prosseguimento do feito na forma reservada aos crimes dolosos contra a vida (fls. 262/269).
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35.159-1/213 (200805668092) Comarca de Acreúna Apelante: Edson Aparecido da Silva Apelado: Ministério Público Parecerista: Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos Relator: Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO R E L A T Ó R I O O apelante Edson Aparecido da Silva foi primeiramente condenado à pena de 22 (vinte e dois) anos de reclusão por infração ao artigo 157, § 3º, do Código Penal, mas esta Corte, ao apreciar e julgar parcialmente ...