Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 886 vezes
HC. Conversão de pena de prestação de serviço à comunidade em privativa de direito. Regime de cumprimento mais gravoso do que o imposto na sentença condenatória.
Tratando-se de matéria atinente à alteração do regime carcerário fixado na sentença, incabível a impetração de habeas corpus, sobretudo considerando a existência de recurso próprio para atacar a decisão, do qual inclusive já se valeu a defesa do paciente.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 33487-0/217 (200804849557) COMARCA: ITABERAÍ 2ª CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE: MARÍLIA MATHIAS DE AZEVEDO ROIZ PACIENTE: DHIEGO MARTINS LÚCIO MATHIAS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE DIREITO. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O IMPOSTO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREVISÃO DE RECURSO ...