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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas corpus. Roubo qualificado. Flagrante impróprio.

Decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória desfundamentada. Inocorrência.

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 448261-90.2009.809.0000 PROTOCOLO Nº 200994482612 COMARCA DE ANÁPOLIS IMPETRANTE JOÃO ALVES DA COSTA NETTO PACIENTE RODRIGO CIRINO DAS CHAGAS RELATORA JUÍZA ROZANA FERNANDES CAMAPUM (EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E TEMPORÁRIA AO DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM) EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. É legítima a prisão de quem é localizado e perseguido logo após a constatação do crime em situação que faça presumir ser ele o ...

Palavras-chave: habeas corpus