Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 719 vezes
Habeas corpus. Perda do objeto. Prejudicialidade.
Réu preso. Execesso de prazo. Julgamento da ação. Absolvição e soltura. Prejudicialidade do pedido.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 35240-3/217 (200902093597) Comarca: GOIÂNIA Impetrante: MÔNICA SIMONE DE MORAIS Paciente: GILBERTO GOMES DA SILVA RELATÓRIO e VOTO Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Mônica Simone de Morais, em favor de GILBERTO GOMES DA SILVA, sem indicar embasamento legal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do 7º Juizado Criminal da Comarca de Goiânia. O paciente foi condenado ao pagamento de pena restritiva ...