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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tentativa de homicídio e homicídio consumado. Dolo de matar.

Materialidade. Ausência de laudo pericial. Prova testemunhal. Qualificadora. Futilidade do motivo.

EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO CONSUMADO. PRONÚNCIA. DOLO DE MATAR. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. QUALIFICADORA. FUTILIDADE DO MOTIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 413 do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo ...

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Homicídio; Condenação; Futilidade do motivo; Mulher