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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 228, de 2/03/07

CONTRAN. Dar nova redação ao item "10" do inciso IV do art. 1º da Resolução n° 14/98, do CONTRAN.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO Dar nova redação ao item "10" do inciso IV do art. 1º da Resolução n° 14/98, do CONTRAN. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de prover maior segurança à saúde e ...

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