Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT17ªR.
Postado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 564 vezes
Recurso Ordinário. Salário pago por fora.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT17ªR. ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 00722.2005.004.17.00.0 RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: DULCINEA RIBEIRO SOUZA Recorrido: L B R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES Relator: JUIZ JOSÉ CARLOS RIZK Revisora: JUÍZA ANABELLA ALMEIDA GONÇALVES EMENTA Recurso Ordinário. Salário pago por fora. A obreira afirma que recebia parte do salário "por fora". Verifica-se, entretanto, que os recibos salariais acostados aos autos ...