Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Maio de 2012 - 11:55 - Lida 538 vezes
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Homicídio duplamente qualificado.
Absolvição sumária. Legítima defesa.
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. QUALIFICADORAS. recurso que dificulte a defesa do ofendido. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS. Para a sentença de pronúncia basta, apenas, a prova da materialidade e dos indicativos de autoria. É a decisão de pronúncia fundada no juízo de suspeita e não no de certeza, exigível à condenação. Ausentes provas, nesta fase, para o reconhecimento da legítima defesa, ...