Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 28 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1001 vezes
Recurso em sentido estrito. Embriaguez ao volante comprovada por teste de alcoolemia. Denúncia inepta. Rejeição.
Observância do art. 41 do CPP - Imprescindibilidade.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão: Primeira Turma Criminal Classe: RSE - Recurso em Sentido Estrito N. Processo: 2009.04.1.007591-6 Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Recorrido(s): GILBERTO FREITAS DA SILVA Relatora Desª.: Sandra De Santis EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - DENÚNCIA INEPTA - REJEIÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP - IMPRESCINDIBILIDADE. I. Não há falar em inépcia ...