Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 739 vezes
Porte de arma. Regime prisional. Reincidência e confissão espontânea. Preponderância da primeira.
Porte de arma. Regime prisional. Reincidência e confissão espontânea.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Segunda Turma Criminal Apelação Criminal nº 2006 04 1 000003-4 Apelante: DIEGO LACERDA DE FARIAS Apelada: A JUSTIÇA PÚBLICA Relator: Desor GETULIO PINHEIRO Revisora: Desora APARECIDA FERNANDES Porte de arma. Regime prisional. Reincidência e confissão espontânea. Preponderância da primeira. 1. O regime aberto para o cumprimento de pena está reservado aos condenados primários que tenham em seu favor todas as circunstâncias atenuantes. Tratando-se ...