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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF

Penal e processual penal. Ação penal pública incondicionada.

Contravenção de perturbação da tranquilidade.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: APJ - Apelação Criminal no Juizado Especial N. Processo: 2009.01.1.015313-0 Apelante(s): JOSÉ IRAN DE OLIVEIRA Apelado(s): ministério público do distrito federal e territórios Relatora Juíza: EDI MARIA COUTINHO BIZZI EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ...

Palavras-chave: Contravenção de perturbação