Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 29 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 514 vezes
Penal e processual penal. Ação penal pública incondicionada.
Contravenção de perturbação da tranquilidade.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: APJ - Apelação Criminal no Juizado Especial N. Processo: 2009.01.1.015313-0 Apelante(s): JOSÉ IRAN DE OLIVEIRA Apelado(s): ministério público do distrito federal e territórios Relatora Juíza: EDI MARIA COUTINHO BIZZI EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ...