Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 20 de Julho de 2012 - 13:55 - Lida 337 vezes
Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronúncia.
Indícios suficientes de autoria e aterialidade. Desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Impossibilidade. Excesso de linguagem não configurado. Decisão preservada.
EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E ATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO PRESERVADA. 1. Na fase de pronúncia, inviável a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, havendo fortes indícios de que o réu agiu com animus necandi. 2. Afasta-se a alegação de excesso de linguagem se a decisão de ...