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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Homicídio.

Recurso em sentido estrito.

EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. NULIDADE DA DECISÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE ATRIBÚIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. I ? Não se pode olvidar que, especificamente quanto às decisões de pronúncia, a motivação destas deve se limitar, consoante dispõe o §1º do artigo 413 do Código de Processo Penal, à constatação da presença da ...

Palavras-chave: acusado discussão condenação furto homicídio