Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 30 de Novembro de 2010 - 12:27 - Lida 431 vezes
HC. Tóxicos. Sentença condenatória. Substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
Liberdade provisória. Regime aberto. Inviabilidade. Ordem denegada.
EMENTA HABEAS CORPUS. TÓXICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A excelsa Suprema Corte, pelo seu plenário, declarou inconstitucional a parte final do art. 44 da LAD, possibilitando, assim, a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, lógico, restando satisfeitos os parâmetros do art. 44, do Código Penal. 2. Não merece tal benefício quem é preso ...