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Fonte: Tribunal de Jutiça do Distrito Federal

Habeas corpus. Prisão em flagrante. Fuga.

Reincidência. Art. 312 do código de processo penal. Ordem denegada.

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA. REINCIDÊNCIA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.   1. Resultando dos autos que o paciente realmente se esquivava da ação penal, justificado o decreto de prisão preventiva, o qual ainda se lastreou na sua reincidência e outras passagens policiais, apontando-se para a possibilidade de reiteração criminosa.   2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.   3. Ordem ...

Palavras-chave: Habeas corpus Prisão em flagrante Fuga Reincidência