Fonte: Tribunal de Jutiça do Distrito Federal
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 10:20 - Lida 620 vezes
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Fuga.
Reincidência. Art. 312 do código de processo penal. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA. REINCIDÊNCIA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Resultando dos autos que o paciente realmente se esquivava da ação penal, justificado o decreto de prisão preventiva, o qual ainda se lastreou na sua reincidência e outras passagens policiais, apontando-se para a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça. 3. Ordem ...