Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 19 de Junho de 2013 - 13:05 - Lida 737 vezes
Habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Roubo qualificado e latrocinio.
Garantia da ordem pública. Denegação da ordem.
EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO E LATROCINIO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente, pois o delito ora em apuração foi cometido em um restaurante, movimentado, tendo o paciente atirado na vítima, vindo a atingir pessoa diversa. HC n° ...