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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Roubo qualificado e latrocinio.

Garantia da ordem pública. Denegação da ordem.

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO E LATROCINIO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade do paciente, pois o delito ora em apuração foi cometido em um restaurante, movimentado, tendo o paciente atirado na vítima, vindo a atingir pessoa diversa. HC n° ...

Palavras-chave: Homicídio Roubo Habeas Corpus Servidor Público Banco Fuga