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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Execução penal. Habeas corpus. Saída temporária. Falta de preenchimento de requisito objetivo.

Ausência de constrangimento ilegal.

EMENTA   EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.   1. Constatado, por meio das informações prestadas pela autoridade coatora, que o paciente é reincidente e que foi novamente apenado, o preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 123, inciso II, da LEP ocorrerá quando transcorrido ¼ (um quarto) do cumprimento da pena, sendo que o marco inicial para o novo benefício dar-se-á a partir da data do ...

Palavras-chave: Execução penal; Habeas corpus; Saída temporária; Requisito objetivo; Constrangimento ilegal