Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Postado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 527 vezes
Embargos infringentes. Penal.
Condenação por crime de porte ilegal de munição de uso permitido.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Órgão: Câmara Criminal Classe: EIR- Embargos Infringentes Nº. Processo: 2008.03.1.000389-8 Embargante: Charles Wilker de Oliveira Embargado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Relator Des.: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA EMENTA EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PERÍCIA INFORMOU QUE QUATRO CARTUCHOS ESTAVAM COM MARCAS DE ...