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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Embargos. Aposentadoria espontânea. Empregado de sociedade de economia mista.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 1104/2004-003-19-00 A C Ó R D Ã O SBDI-1 VA/al EMBARGOS. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ARTIGO 453, § 1º, DA CLT PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 363 DO TST. Não é possível reconhecer a alegada contrariedade à Súmula nº 363 do TST, quanto à nulidade do contrato de trabalho, ante a ausência de concurso público, em razão da aposentadoria espontânea, pois esse ...

Palavras-chave: aposentadoria