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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

ECA. Adolescente. Ato infracional equiparado a roubo duplamente circunstanciado.

Efeito suspensivo ao recurso. Indeferimento. Medida socioeducativa de internação. Necessidade.

EMENTA   ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE.   A concessão de efeito suspensivo ao recurso justifica-se diante de situação excepcional, em que fique demonstrada a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente o cumprimento imediato da medida. Ante a ausência de evidência desses ...

Palavras-chave: ECA Adolescente Ato infracional Roubo Medida socioeducativa