Fonte: Jornal Jurid
Postado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 494 vezes
Decreto nº 6.366, de 30 de janeiro de 2008
Regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1 - São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o ...